Um Belo Monte de Condicionamentos Culturais

(Esta página encontra-se com notas e links em outro blog, click para ver)É importante refletirmos que em relação à polêmica obra  de Belo Monte operam  condicionamentos sociais  muito arraigados impedindo que os paradigmas mais recentes ou avançados social e ecologicamente norteiem os investimentos energéticos no Brasil.  Nesta obra estão em jogo novos valores culturais  como o respeito à natureza, o respeito à biodiversidade e também o direito à diversidade cultural.  Esses novos valores se opõem às visões de mundo que hoje motivam esta construção.
Falando em direitos humanos, no que diz respeito aos indígenas, em 1988 a Constituição Federal apresenta um capítulo que dá aos índios o usufruto de suas terras. Apesar de terem sido os primeiros habitantes deste país é em 1988 que se concebe que tenham direito a esta terra com tal relevância.
Quanto à produção de energia Belo Monte é belo exemplo da inércia cultural, já que parte da idéia ultrapassada de  investimentos exclusivos em  energia hidroelétrica como a única matriz energética a merecer investimentos  do governo. É bom lembrar que o projeto desta usina já existia  há mais de 30 anos quando ainda não se concebiam outras alternativas energéticas. 

Podemos ver que estamos lidando, então,  com várias resistências culturais a ver a seguir:

-A dificuldade de se conceber outras formas de energia menos impactantes socioambientalmente;

-A dificuldade de se perceber, como falam especialistas na área ambiental, que energia hidroelétrica não é energia limpa;

-A dificuldade de se assimilar ( e valorizar) os direitos humanos de terceira e quarta geração ( infelizmente há parlamentares que ainda não assimilaram os direitos humanos da primeira geração ou direitos fundamentais e em suas propostas defendem apenas seus interesses ou de seus pares). Neste item está a Constituição Brasileira e o capítulo 231 que trata dos índios e toda a legislação indígena. Quando da votação do decreto que autorizou Belo Monte no Congresso, os parlamentares apoiaram-se exclusivamente no artigo 49 da Constituição que dá conta da competência quanto a legislar sobre as questões indígenas ( Ver nota abaixo com notas taquigráficas da votação). Naquele  momento ignorou-se um capítulo inteiro da CF que tratava do assunto. ( Também há a hipótese de que os parlamentares tenham parado nos primeiros capítulos da Constituição e não se deram ao trabalho de estudar além e com certeza não chegaram ao artigo 170 que fala que “a ordem econômica  deve observar certos princípios como a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”. Muito menos devem ter ido mais além e chegado ao artigo 225 que trata dos cuidados ao meio ambiente e o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do dever de defesa da fauna e a proibição da crueldade para com os animais.  E já sabemos que não chegaram ao artigo 231 o que exclui o direito dos indígenas de serem ouvidos, o que parece ser também a opinião de alguns representantes do poder judiciário!);

-A dificuldade de se proteger a natureza ou meio ambiente, mesmo que para as futuras gerações, conforme já se dispõe na legislação atual. A defesa do meio ambiente é um valor não internalizado pela grande maioria dos parlamentares brasileiros e infelizmente em muitos casos esta é  a ideologia de alguns operadores de direito.Isto é mais grave quando ocorre no magistrado. Quanto à noção  de um respeito à natureza e às demais espécies por seu valor intrínseco,  já é bem mais  raro de se encontrar, mesmo entre dedicados ambientalistas ! Apesar disso, estes valores já são norma em alguns países como o Equador e a Bolívia que  garantem aos demais animais e à natureza status de sujeitos de direito e como tal são considerados merecedores de direitos a serem respeitados e garantidos.

-A dificuldade do poder judiciário fazer cumprir a lei e penalizar os réus em questão (Belo Monte) , já que representam o topo do poder na sociedade. (Nesta questão Belo Monte não é o único exemplo.) Para um juiz ou promotor, ou outros operadores de direito com tal notoriedade, terem coragem de perseguir o direito positivado ( que já se encontra na lei) e dizer que o governo e/ou o IBAMA  estejam violando normas legais  é preciso um avanço cultural muito grande da parte dos membros do poder judiciário. Pode se dizer que exista inclusive uma dificuldade de se imaginar que se possa de fato penalizar estas instâncias do poder. Neste sentido o magistrado recentemente protestou quanto a existência do Conselho Nacional de Justiça, pois ainda não se concebe uma instância que garanta a imparcialidade e eficiência  do poder judiciário exterior ao próprio grupo o que coloriria  com mais democracia e moralidade o poder no Brasil. Na realidade aqui no Brasil se faz o contrário. Para se garantir a legalidade (de poluidores renitentes e recorrentes) muda-se a lei ! Exemplo disto é o “Novo” Código Florestal que optou por garantir a segurança jurídica mudando a legislação ambiental ! Também foi lançado recentemente um pacote de regras que “flexibiliza” o processo de licenças ambientais que poderiam garantir a defesa do meio ambiente. 

-Outro elemento é a  dificuldade de se conceber os indígenas como sujeitos de direito de fato e o direito de  serem ouvidos como aponta a Constituição Federal. Aqui a questão cultural é crucial, porque para muitos os índios não existem, ou são  invisíveis, ou têm menos valor ( o que permitiu sua escravidão e exploração) mesmo que esta “invisibilidade” ( ou desrespeito aos seus direitos) se dê de forma inconsciente para a maioria. Infelizmente este preconceito para com os indígenas ocorre também para com outras etnias ou grupos. A diferença é que para com os indígenas a exclusão se dá coletivamente. No caso do Brasil tem levado mesmo ao genocídio, porque são poucas as etnias que ainda sobrevivem. Na questão indígena fica mais difícil empregar a lógica meritocrática liberal que ignora as desigualdades de direitos aplicados, mas se fosse possível as terras indígenas há muito teriam sido negociadas e os indígenas expulsos.O que podemos ver em vários exemplos das mudanças na legislação onde terras indígenas estão envolvidas ou na forma como a legislação existente é aplicada ou interpretada é que os índios são um entrave “ao desenvolvimento”,  ou em outras palavras: um estorvo.  Os constituintes criaram o artigo 231 da Constituição para coibir esta violência e exclusão e exigiu-se, então, que os indígenas fossem ouvidos caso houvesse um legítimo e RELEVANTE  interesse da União em suas terras. (E não se discute aqui o fato de que este interesse em Belo Monte não é nem interesse relevante e tampouco é interesse da União).

-Poderia também se falar na resistência em investimentos econômicos fora do padrão usual de negócios e que alternativas ambientalmente viáveis ainda não fazem parte  do imaginário dos investidores que não percebem que a mudança também pode ser lucrativa e com certeza para o Congresso isto ainda é inconcebível.

Como evidências deste condicionamentos operando teríamos, alguns exemplos:

-A dificuldade do governo, do Congresso e mesmo da "grande imprensa" perceberem que há um grande e crescente rechaço de várias pessoas quanto  à construção de Belo Monte. Há uma espécie de negação de todo este movimento de resistência a esta imposição do governo com anuência do Congresso nesta  construção.

-A dificuldade, principalmente da imprensa de massa ( "grande imprensa" ), em perceber que os que mais se opõem a esta obra são justamente aqueles que mais entendem do assunto e que não têm ganho ou interesse pessoal neste investimento. Aqui estão os cientistas, quer se pronunciem individualmente ou em grupos, em ONGs ou movimentos, principalmente os com maior conhecimento ( que a imprensa) em ecologia e de todas as questões atinentes a esta obra. Nesta mesma linha estão antropólogos, juristas, cientistas sociais, geólogos, biólogos e mesmo pessoas com conhecimento na área tecnológica.

- Há também o preconceito para com os ambientalistas, palavra que virou palavrão  na boca de muitos parlamentares que defendem mudanças do Código Florestal. O que o condicionamento cultural impede que se veja é que  estes que defendem a natureza são muitas vezes pessoas de notório conhecimento no assunto ambiental e econômico e que tentam, em vão, mostrar que o pequeno produtor ou as populações ribeirinhas, no caso de Belo Monte, não serão verdadeiramente beneficiados como  fazem pensar os parlamentares ou os grande produtores de terra.

-Nesta mesma linha pode se partir da lógica  contrária: como a imprensa,  o poder judiciário e o governo não percebem que aqueles que MAIS querem Belo Monte são os que mais se beneficiam diretamente com a obra  que lhes trará  ganhos e lucros diretos ?

Os inúmeros eventos de protesto contra Belo Monte que mobilizaram muitas pessoas em várias cidades do país e do mundo  não foram noticiados pela "grande imprensa". Em São Paulo, um destes protestos juntou 2000 pessoas, mas isto foi ignorado pela imprensa ! Na mesma linha ignorou-se um ato de paralisação da usina quando aproximadamente 600 pessoas, na maioria delas indígenas de várias etnias ocuparam o canteiro de obras de Belo Monte. (As emissoras de TV preferiram mostrar banalidades, mesmo que não tivessem outras matérias para apresentar, do que apresentar estes fatos). Agora imaginemos o esforço que é preciso fazer para ignorar um embate entre 600 pessoas, dentre elas vários grupos indígenas e o governo  representado pela polícia! (Se formas analisar se era o Estado brasileiro que estava expulsando os indígenas com a polícia teríamos que fazer outro texto somente para analisar qual o papel do Estado, se o Estado existe e para quem, etc.)

-Neste episódio em que as obras foram paralisadas por indígenas e outros manifestantes conseguiu-se em tempo recorde   uma ordem judicial exigindo dos manifestantes sua retirada com ameaças de multas pesadíssimas caso ali permanecessem. Imediatamente foi deslocada a força policial para o local para defenderem a construção e provavelmente prenderem os manifestantes que eram em grande número.  
Mais um fato que mostra o condicionamento social, porque a legislação brasileira dá inimputabilidade aos indígenas, mas as autoridades do próprio poder judiciário só conseguem fazer cumprir as leis que já fazem parte de seu imaginário, naturalizando as antigas práticas de exclusão do povo indígena. Não estou afirmando que suas motivações sejam desonestas ou anti-éticas, mas que respondem a um forte apelo cultural. Poderia ainda se dizer que é preciso uma forte integridade psicossocial que poucos teriam condições de vivenciar a ponto de sentirem-se livres para se oporem ao pensamento dominante e no caso de Belo Monte, fazerem a lei vigente ser cumprida.

-Também foram inúmeros os laudos, relatórios e pareceres, incluindo audiências no Congresso, com vários especialistas de várias áreas que foram ignorados pelo Congresso, pelo governo e em alguns casos também pelo poder judiciário.

-Não é possível esquecer dos inúmeros processos na justiça, muitas ações civis públicas e outros processos que enumeram várias irregularidades e mesmo ilegalidades sobre esta hidroelétrica. Apontam-se irregularidades ambientais, violações de direitos humanos, questionam-se os custos da obra, seu retorno energético e principalmente o processo de licença ambiental. Mesmo o decreto 788/2005 que autorizou a projeto falava que a obra só começaria se fossem feitos estudos conforme exige a legislação ambiental, mas isto foi esquecido. Tudo isto é ignorado e por mais que se apresentem elementos contrários à obra, a Licença se mantém, mesmo que ela não respeite condicionantes e uma vasta legislação que impediria sua efetivação. O Brasil está sendo inclusive acusado de genocídio pela ONU e ignorou a audiência onde deveria comparecer para fazer sua defesa. (Talvez não tivesse o que dizer ou simplesmente, e seguindo o mesmo raciocínio aqui apresentado, esta idéia de respeito a acordos internacionais de direitos humanos que existem para garantir direitos conquistados duramente ao longo da história não esteja mais em pauta). Pergunta-se o que permite que só sejam vistas e valorizadas a legislação e os elementos  que garantem que esta obra continue  ?

-Por que são esquecidas as possibilidades de se gerar energia elétrica de outras fontes e/ou  em outros lugares ?

-Por que em momento algum houve estudos ou licitações envolvendo outras formas de energia menos impactantes social e ambientalmente?

-É inexplicável que não tenham sido feitas audiências com os povos atingidosprincipalmente os indígenas, como EXIGE  a constituição. Bem  DEPOIS  que a obra  foi autorizada pelo Congresso é que foram ouvidosalguns grupos. Mesmo a FUNAI assume que as “comunidades interessadas” não foram ouvidas, mas mesmo assim a obra segue “conforme um cronograma prévio que não será afetado” mesmo com a liminar que paralisou um trecho da obra;

-Já é fato histórico o parecer da desembargadora Maria do Carmo Cardoso ao dizer que "pouco importa quando os índios serão ouvidos"ao garantir que a obra prosseguisse. Ora, se pouco importasse não seria preciso um artigo na CF exigindo que sejam ouvidos os povos afetados e se fosse para ouvi-los depois, o mesmo artigo não teria sentido, pois  não tem a menor coerência primeiro usar-se as terras de indígenas que detêm seu usufruto e depois lhes consultar !

-Como é que as autoridades deixam passar as inúmeras arbitrariedades que estão ocorrendo na construção? Uma delas é quanto ao fato da Eletronorte, que tem interesse e muitos lucros com a construção,ser a responsável pela avaliação e “retirada” dos moradores que são obrigados a saírem sem nenhuma outra alternativa. Para estas pessoas expulsas de suas terras o Estado não existe, definitivamente.

-Não podemos esquecer outros fatos que acontecem na Amazônia ou em terras indígenas que apontam o mesmo problema. O Congresso já pensa em autoritariamente permitir que as terras indígenas sejam usadas para mineração criando outras normas, em outras atividades semelhantes, e aqui tampouco se cogita ouvi-los. Como isto se mostra a ideologia presente em todo o processo de construção de Belo Monte que passa por cima da legislação existente e dos paradigmas ambientais que não vingam em serem assimilados pelas autoridades competentes.

-Na realidade o governo federal atual foi mais longe é já criou novas regras que facilitam as licenças ambientais o que é oposto à idéia de que as autoridades deveriam solidariamente defender o meio ambiente através de medidas protetivas. O que se defende agora é a obra que causa impacto e o discurso  que sustenta este projeto  afirma que aqueles que buscam defender a natureza são os inimigos ( só nos cabe trazer a tona o discurso positivista do século  retrasado ) do  “progresso” !

-Também temos o projeto do Código Florestal de Aldo Rabelo que trata de anistiar poluidores, desmontando uma idéia de proteção ao meio ambiente e tudo que esta legislação ambiental significa, o que nos mostra um retrocesso jurídico e ético, principalmente na questão ambiental e indígena. Tanto esta noção de preservação do meio ambiente não foi ainda assimilada que os parlamentares resolveram garantir o antigo estatuto de dominação da natureza de poucos sobre muitos e a antiga ordem econômica vigente antes da Constituição de 1988. (Na anterior não existia a idéia da "função social da propriedade" , a dignidade humana não era valorizada como no texto de 1988 e não existia o princípio de preservação da natureza como um bem comum a ser protegido e defendido pelo Estado e por todos).

-Este último parece bobo, mas é o cerne da questão no que diz respeito a avançar nas concepções de direitos humanos, mas é tão arraigado em nossa cultura que não nos apercebemos: a idéia corrente para muitos ainda de que o Brasil foi descoberto em 1500, pois ao dizermos isso afirmamos que antes de 1500 não existia ninguém aqui, ou o que existia antes  não conta ("pouco importa e não precisam ser ouvidos"). Com isto assumimos a dominação étnica do europeu e ignoramos totalmente a cultura indígena ( e seus direitos) e naturalizamos sua exploração e exclusão no processo decisório. O mais perverso ainda é decidir por eles,  julgando que sabemos o que é melhor para eles sem que sejam consultados. Na melhor das hipóteses agimos como se lhes fizéssemos favores ( e até criamos o “dia do índio” !) !

         Falando principalmente das autoridades que ratificam esta ordem desigual e exploração da natureza não me parece que seja para muitos uma opção consciente, mas fruto de um longo condicionamento cultural com um visível retrocesso na forma como vêem sendo encaminhadas as questões indígenas e do meio ambiente como apontadas acima. Isto é o fruto de anos de história de racismo(s), segregação étnica e econômica, exploração da natureza e de minorias na lógica de dominação desta  cultura que garante esta ideologia etnocêntrica ( e machista, não podemos esquecer).  Mesmo a noção de preservar a natureza ainda está longe de uma lógica verdadeiramente ecológica e isto é expresso na noção banalizada de “desenvolvimento sustentável” que nada mais é do que o princípio da economia capitalista liberal clássica que prega o lucro máximo com o gasto mínimo mascarada de verde, porque o que é valorizado de fato  é o “desenvolvimento” ( que favorece somente alguns), na grande maioria das vezes a todo custo ! (Belo Monte é o exemplo perfeito desta lógica.)
         Aponto abaixo alguns links que ilustram esta idéia e o desmonte que estamos fazendo do Estado, da Constituição, da própria segurança jurídica e destes valores que começavam a fazer parte de nossa legislação e que agora se mostram seriamente ameaçados . Não é só no projeto da construção de Belo Monte que isto aparece. Na idéia de uma “modernização” do Código Florestal estamos indo na mesma direção. O gravíssimo e urgente problema de Belo Monte, mas não único exemplo semelhante, é que esta obra terá conseqüências irreparáveis e irreversíveis e já está em curso!
         O ponto central aqui apresentado é a noção de um condicionamento cultural ou de uma inércia ideológica permeando as decisões relacionadas à Belo Monte ( e do “Novo” Código Florestal). Poucos são os atores sociais que têm conseguido resistir e vencer esta ideologia retrógrada e tentado mudar este estado de coisas, não sem serem, muitas vezes, coibidos ou mesmo penalizados. Isto é possível porque os que estão no poder, a elite parlamentar que ali se perpetua há muitas gerações, está numa posição mais confortável do que os dominados e podem nesta posição perpetuar a ordem antiga que lhes garante não somente o lugar de poder, mas o lugar de dominação. No Brasil estas autoridades são os "doutores", mesmo quando opinam sumária e levianamente sobre um  assunto como aconteceu por ocasião da rápida votação de Belo Monte no Congresso . Isso tudo é de certa forma “sacralizado” com medidas judiciais e legais, mas os que detêm o poder só aceitam aqueles mecanismos legais  que garantem seus interesses; os demais são ignorados. Neste processo temos a impressão de que  tudo se dá de forma democrática e “legal”, quando na realidade estamos apenas revivendo a história que tem sido cenário de muitas violações de direitos humanos e agressões à natureza que tem acompanhado a história do Brasil.

Eliane Carmanim Lima ,em 13 de novembro de 2011.



P.S.: O título foi inspirado nos textos do procurador Felício Pontes Jr. que aponta brilhantemente  o monte de violências de Belo Monte.
P.S.2: Dias depois de escrever este texto houve mais um assassinato de indígenas que não foi noticiado pela mida. Indígenas são assassinados por pistoleiros em ocupação de terra em MS . LÍDER INDÍGENA EXECUTADO.

A seguir apresentam-se  links e notas que corroboram os pontos anteriormente discutidos.

 Belo Monte, segundo Dilma: [ ela estaria, nesta fala, acima da lei e tudo tem ratificado isto, já que demais opiniões e pareceres abalizado sobre o assunto  não contam e com certeza não importa a opinião do povo]
“Não tô preocupada com repercussão na imprensa! Vocês têm de entender de uma vez por todas que esse projeto é bom, importante para o país, e vai ser feito!” – Dilma Rousseff, presidente da República – Folha de S. Paulo, 13-11-2011.


06/07/2005
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
Sessão: 170.3.52.O 

Orador: JOSÉ CARLOS ALELUIA, PFL-BA   Hora: 15:46 


“O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL-BA. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a V.Exa. pela gentil e parcial observação à minha pessoa por nossa amizade. Sinto muito orgulho em relatar este projeto. Há muito tempo, nós, brasileiros, temos perseguido a construção dessa hidrelétrica. Mas sabemos que a questão energética no mundo é complexa, que a fuga para o diesel-carboneto, matriz recentemente utilizada, e que deverá continuar a ser usada, é restrita e limitada pelo preço internacional ascendente dos derivados do petróleo, gás natural. Portanto, vejo com muito bons olhos o aproveitamento dasreservas que hoje chamamos Belo Monte, que no passado se chamou Cararaô Babaquara, e que foi objeto deincidentes com nações indígenas.
O projeto tem de ser revestido de todo o cuidado no trato das referências indígenas.
Sob o ponto de vista constitucional, o art. 49, inciso XVI da Constituição diz o seguinte:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;..."
A proposta do Deputado Fernando Ferro, com quem tive a oportunidade de trabalhar na Companhia Hidrelétrica de São Francisco, é muito importante, porque S.Exa. é dedicado aos assuntos relacionados à energia. S.Exa. é um brasileiro, um nordestino - eu e o Deputado Nicias Ribeiro também o somos - interessado em melhorar a oferta de energia do Norte e Nordeste do Brasil. Portanto, o projeto é constitucional.Embora fugindo aos limites explícitos da minha atribuição, considero-o meritório, oportuno, constitucional e de boa técnica legislativa.Meu parecer é favorável ao projeto.
Parabenizo o autor da matéria.”


Governo aciona MP contra procuradores que contestam Belo Monte :



CNMP avalia atuação do MP em casos de usinas – 27/10/2001

AGU processa procuradores do caso Belo Monte

Ação ambiental contra Belo Monte fica sem juiz


Desembargadora do TRF1 chama índios de “privilegiados” e rasga Constituição
Publicado em 10 de novembro de 2011  -Por Xingu Vivo
http://www.xinguvivo.org.br/2011/11/10/nota-desembargadora-do-trf1-chama-indios-de-%E2%80%9Cprivilegiados%E2%80%9D-e-rasga-constituicao/

Manifestantes deixam canteiro de obras de Belo Monte
28/10/2011 - 10h00
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-10-28/manifestantes-deixam-canteiro-de-obras-de-belo-monte




Justiça confirma competência de Altamira para julgar processos de Belo Monte
Antigo entrave impedia tramitação de oito processos, como violações de direitos indígenas

Projeto na Câmara pode colocar em xeque áreas indígenas do país

As primeiras vítimas de Belo Monte, artigo de Rodolfo Salm


CDDPH constata ausência absoluta do Estado brasileiro em Belo Monte


Congresso instala comissão para discutir PL que permite mineração em terras indígenas. Medida foi assinada nesta semana, com pouca divulgação. Indígenas temem não ser consultados pelo Congresso Nacional -3/11/2011
http://acritica.uol.com.br/amazonia/Amazonia-Amazonas-Manaus-Dilma-Rousseff-comissao-mineracaoe-indigenas_0_584341754.html


Legislação brasileira impede que projeto sobre mineração em terras indígenas seja implementado.
Congresso Nacional ainda NÃO colocou em pauta para discussão de projetos de lei que regularizam mineração em terras indígenas -Manaus, 12 de Maio de 2011


http://acritica.uol.com.br/amazonia/Amazonia-Amazonas-Manaus-Indigenas-AM-semipreciosas-atividade-legislacao_0_479352467.html


Líder yanomami pede ação da PF em terra indígena para impedir ação de garimpeiros
Davi Kopenawa denunciou nesta quinta-feira (27), na Câmara Federal, que a invasão polui os rios e transmite doenças aos índios -Manaus, 27 de Outubro de 2011
http://acritica.uol.com.br/amazonia/Amazonia-Amazonas-Manaus-Lider-yanomami-PF-indigena-garimpeiros_0_580142379.html


Garimpeiros atacam aldeia indígena yanomami e furtam remédios de posto de saúde
Organização indígena yanomami e FUNAI afirmam que presença de garimpeiros aumentou nos últimos três anos -Manaus , 04 de Agosto de 2011
http://acritica.uol.com.br/amazonia/Amazonia-Amazonas-Manaus-Balsa-Terra-Indigena-Yanomami-Roraima_0_529747408.html
Análise de Impactos Socioambientais de Barragens, artigo de Roberto Naime
http://www.ecodebate.com.br/2011/11/14/analise-de-impactos-socioambientais-de-barragens-artigo-de-roberto-naime/
Manifestantes ocupam canteiro de obras de Belo Monte
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1677386-7823-MANIFESTANTES+OCUPAM+CANTEIRO+DE+OBRAS+DE+BELO+MONTE,00.html
Ibama admite falhas em Belo Monte
http://www.xinguvivo.org.br/2011/06/16/ibama-admite-falhas-em-belo-monte/


Belo Monte: consórcio descumpre exigências de saneamento e navegabilidade na região da usina, diz MPF
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-06-01/belo-monte-consorcio-descumpre-exigencias-de-saneamento-e-navegabilidade-na-regiao-da-usina-diz-mpf


Bióloga do Ibama-SE admite falha em autorização para uso de urubus
http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2010/10/biologa-do-ibama-se-admite-falha-em-autorizacao-para-uso-de-urubus.html


Ibama estuda a liberação da venda de jibóias, jabutis e lagartos como animais de estimação
http://www.istoe.com.br/reportagens/16526_OS+NOVOS+MASCOTES?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage
A luta contra Belo Monte
http://www.redebrasilatual.com.br/temas/ambiente/radio/colunistas/direitos-humanos/a-luta-contra-belo-monte
Mentiras e verdades sobre Belo Monte
http://www.diarioliberdade.org/index.php?option=com_content&view=article&id=18880:mentiras-e-verdades-sobre-belo-monte&catid=64:consumo-e-meio-natural&Itemid=79


Belo Monte - os problemas do projeto e a atuação do MPF
http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2011/noticias/2010/noticias/belo-monte-os-problemas-do-projeto-e-a-atuacao-do-mpf


Vários processos judiciais contra Belo Monte :
http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2011/Tabela%20de%20acompanhamento%20atualizada%20em%200410.pdf 


Referências utilizadas na elaboração de cartas de advertência a instituições financeiras sobre o complexo Belo Monte


Soluções e Alternativas
Publicado em 14 de outubro de 2010  Por Xingu Vivo  

Documentos

Projeto na Câmara pode colocar em xeque áreas indígenas do país -10/11/2011 - 20h01


A centralização da política ambiental -10 de Março de 2011

Nova lei implode gestão ambiental no país -Leilane Marinho

http://www.oeco.com.br/convidados/25430-a-renuncia-da-uniao-na-gestao-ambiental-brasileira


Senado aprova nova Lei de Competências Ambientais, que agora segue para a sanção presidencial -Publicado em outubro 27, 2011 por HC
http://www.ecodebate.com.br/2011/10/27/senado-aprova-nova-lei-de-competencias-ambientais-que-agora-segue-para-a-sancao-presidencial/

O preço da energia eólica já está mais barato que o de hidrelétricas de grande porte no Brasil
http://www.ecodebate.com.br/2011/10/17/o-preco-da-energia-eolica-ja-esta-mais-barato-que-o-de-hidreletricas-de-grande-porte-no-brasil/


EUA dizem adeus às suas represas: ‘São caras e nocivas ao ambiente’ -Publicado em setembro 26, 2011 por HC
http://www.ecodebate.com.br/2011/09/26/eua-dizem-adeus-as-suas-represas-sao-caras-e-nocivas-ao-ambiente/

Governo alemão vai substituir energia nuclear pela solar, eólica e biomassa -Publicado em novembro 4, 2011 por HC
Alemanha quer ter energia limpa equivalente a 14 vezes Belo Monte. Cidadãos podem vender energia produzida nas residências.

Belo Monte: Meio milhão de assinaturas contra a usina serão entregues ao governo no dia 08/02  -Publicado em fevereiro 7, 2011 por HC

Constituição Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;(...)
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...)

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. (...)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.  
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. (...)

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Acompanhe neste blog os links e notas relacionados: 
http://montedecondicionamentosculturais.blogspot.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário