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domingo, 13 de novembro de 2011

Precisamos que divulguem nossa Ação Ação Popular com pedido de liminar contra Belo Monte que corre na Justiça Federal de Porto Alegre para não corrermos o risco da Ação ser esquecida,desvalorizada, ignorada e arquivada, já que afinal somos apenas um grupo de pessoas comuns, sem apoio institucional, sem capital ou poder simbólico nenhum ! (Afinal não somos nem fazemos parte de nenhuma ONG famosa ou importante). O outro lado é forte, poderoso, rico e o poder judiciário precisa ter muita força, principalmente muita coragem como o promotor Felício Pontes e a Juíza Selene de Almeida para fazer cumprir a lei neste caso e ver que os réus : IBAMA e a União estão violando direitos e agredindo a natureza e a fauna. É importante que seja público que há pessoas que também entraram na justiça numa Ação Popular contra Belo Monte ! (Mas temos já o importante e valoroso apoio do Movimento Ambientalista Os Verdes , do Observatório Ambiental, e da  OSCIP YVY KURAXO (uma organização indígena daqui da região sul). Eu pessoalmente acho muito importante o exercício da cidadania através de uma Ação Popular coletiva, principalmente uma como esta que é coletiva e envolve pessoas de várias cidades.

Acompanhe ao lado links que revelam a resistência, seja ela consciente ou não, ( condicionamento cultural) em se cumprir a lei e/ou preservar a natureza, respeitar os direitos indígenas e a fauna. Em Um Belo Monte de Condicionamentos Culturais.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Ação Popular tenta impedir a construção da Usina de Belo Monte


Porto Alegre – Pessoas de diferentes cidades brasileiras ingressaram hoje (08) na Vara Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com a Ação Popular nº 5059088-86.2011.404.7100 contra a União Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para que a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte seja imediatamente interrompida.

“Os Autores propõem esta ação, já que se sentem no dever de atuar em solidariedade a outros brasileiros, neste caso, minorias francamente excluídas, e em defesa da natureza e da fauna ameaçada de extinção.”

A Ação Popular tem respaldo do inciso LXXIII, do art. 5º da Constituição Federal Brasileira, que define que ”qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”

Os autores da ação também evocam o “caput” do artigo 225 da Constituição Federal, que está inserido no capítulo que regula o meio ambiente:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Representados pela advogada Jussara M. Stockinger (OAB/RS 8.654), os autores também pedem que as pessoas que foram removidas de suas propriedades possam retornar; que a Licença Ambiental aprovada pelo IBAMA seja anulada; que sejam realizados estudos sobre as possibilidades de geração de energias menos impactantes ao meio ambiente e à sociedade; entre outros.

A Ação Popular, que está a cargo do Juiz Federal Cândido Alfredo S. Leal Jr., pode ser acessada aqui.

Observatório Ambiental